Bruno Concha SECOM
Crianças atingidas por pedras quando voltam de cultos de candomblé, um cozinheiro que foi impedido de ornamentar seus pratos pois seriam oferenda à Iemanjá, terreiros incendiados. Os casos de discriminação religiosa no Brasil chegaram a 210 no primeiro semestre neste ano, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos. A pasta conta com o Disque 100 para registrar as denúncias contra essas práticas. Ao longo de todo o ano passado, foram 537 casos de agressão por intolerância religiosa. A Constituição brasileira determina que o Estado é laico. Contudo, o próprio texto constitucional assegura que nenhum cidadão seja alvo de discriminação por conta da crença. É um direito que consta no artigo 5º da Constituição. Por isso, quem provocar injúria, difamar ou impedir o culto ou destruir espaços onde os fiéis professam sua crença é crime. Os condenados podem pegar de um a três anos de prisão, além do pagamento de multa.
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