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Edson Fachin nega quebra de sigilo telefônico de Michel Temer; ministro do STF determina medida contra Eliseu Padilha e Moreira Franco

Foto: Reprodução/Site Catolé News

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht.  Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), e de Minas e Energia, Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin é sigilosa, mas foi confirmada pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, por fontes com acesso à investigação. A investigação foi aberta para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.

O pedido de quebra de sigilo da PF, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira.  A quebra de sigilo telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido a negociação. A PF pediu também a quebra do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o advogado José Yunes.

No início de março, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em maio de 2017. A decisão de Barroso atendeu a um pedido do delegado da PF Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O delegado reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era imprescindível. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria possível alcançar a finalidade da investigação. A quebra de sigilo bancário no caso dos Portos abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo no inquérito dos Portos, mas não incluiu Temer.

Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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