Duas emendas de autoria do vereador e jurista Edvaldo Brito (PSD), ao Projeto de Lei nº 308/2023, foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal de Salvador de quarta-feira (29). A matéria do Executivo Municipal institui diversos incentivos para empreendimentos e moradias no Centro de Salvador, desenvolvimento de novos Polos Logísticos, atividade imobiliária, e para a Cooperativa de Trabalhadores de Materiais Recicláveis, entre outros, além de criar o Programa de Pagamento Incentivado (PPI).
As emendas do vereador Edvaldo Brito alteram os artigos 26 e 84. No artigo 26, facilita a resolução ou prevenção de litígios quando desloca para qualquer órgão municipal a representação do prefeito, ficando esses órgãos autorizados a resolverem as pendências. Já no artigo 84, o contribuinte tem preservado o limite de isenção estabelecido em valor fixo, corrigindo e atualizando essa faixa de isenção, o que incidirá no cálculo do valor venal do imóvel, decisivo para definir impostos, como o IPTU.
“É preciso facilitar a vida do contribuinte, proporcionando facilidades para resolver litígios e garantindo isenção de imposto quando atualizamos valores. Que o prefeito mantenha a votação da Casa do Povo”, concluiu Edvaldo Brito.
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