Empréstimo consignado a beneficiário do Auxílio Brasil viola princípio constitucional da dignidade humana, diz PGR



O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.

A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida – idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.

Antonio Augusto SECOM PGR

No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.

O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar subsidiariamente sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restrição imposta e a finalidade de interesse público.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras. Na avaliação do procurador-geral, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.


Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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