SEBRAE
Independentemente do motivo, encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) não precisa ser um processo burocrático e desafiador, é possível dar baixa no MEI mesmo que haja DAS em atraso, mas esses débitos não deixam de existir e podem ser ligados ao CPF. Não há nenhuma cobrança de taxa para o encerramento da empresa.
Para começar o processo, acesse o portal gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”. Para isso, é necessário entrar na plataforma com o login e senha do gov.br. Depois, escolha o botão “Baixa da Empresa”. Confira a declaração de encerramento antes de seguir — lembre-se de que a baixa do MEI é irrevogável; uma vez feita, é impossível conseguir o mesmo CNPJ novamente. Para finalizar, emita a certidão de baixa.
Saiba mais sobre a baixa do MEI – Até o último dia do mês, o MEI também deve providenciar a declaração de faturamento do período em que a empresa esteve aberta — a ação é obrigatória e o documento chama-se Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial). Será necessário informar o CNPJ e escolher o ano vigente. É importante checar se as declarações dos anos anteriores já foram entregues antes da declaração de extinção. Caso tenha deixado de pagar algum boleto do DAS, ele pode aparecer nesta etapa.
O governo federal alerta que os débitos e obrigações em aberto não impedem que o MEI dê baixa em seu CNPJ — os valores podem ser lançados posteriormente ou cobrados no CPF do empreendedor, assim como os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades.
Será preciso acessar o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estão em aberto. Caso o MEI tenha alvará da prefeitura, o que hoje não é mais obrigatório, será preciso encerrá-lo também. O Sebrae disponibiliza um vídeo com um passo a passo para o MEI que precisa fechar o negócio.
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