A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ontem, dia 12, que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, um medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos com diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa. Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, a mãe da crianca procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila para verificar a possibilidade de fornecimento do canabidiol, tendo sido informada de que a medicação não está no rol de medicamentos fornecidos pelo Município.
‘O Ministério Público sustentou que a medicação está registrada na Anvisa e que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mostraram-se ineficazes para o tratamento da criança’, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, conforme relatório médico, a criança necessita da medicação para viabilizar seu tratamento, pois apresenta boa resposta no controle de crises, ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e no controle de crises compulsivas.
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