Foto: Reprodução/Site Jacobina Notícia
O ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, foi condenado por decisão liminar nessa sexta-feira (13) por improbidade administrativa. Após a condenação, o juiz José Onofre Alves Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial da Comarca de Irecê, determinou a necessidade de devolução de recursos no valor original de R$ 2.291.512,54 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), que atualizados monetariamente e com acréscimo de juros legais até 28 de junho de 2017, perfazem o valor de R$ 3.381.282,20 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).
A decisão diz que as contas foram prestadas, e, após análise conclusiva da prestação de contas final, “verificou-se a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio n. 016/2011, celebrado entre o MDS e o CDS-Irecê, durante a gestão do Réu, o que foi constatado pelo referido Ministério conforme demonstra o Ofício anexo nº 173/2017/MDS/SESAN, anexo”. O ofício diz ainda que o Réu, na qualidade de Presidente do Consórcio, “comprometeu-se em aplicar os recursos advindos de tal Convênio na consecução do objetivo pactuado (implementação de 1.600 tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo), sendo que a liberação de tal verba pública federal para outras finalidades configura violação ao Princípio da Legalidade e prejuízo ao erário”.
Ainda segundo a decisão judicial, diante dos fundados indícios de prejuízo ao erário, o que não se pode permitir é a livre e ilimitada disposição patrimonial do réu em detrimento do interesse maior voltado ao ressarcimento do patrimônio público. “Impende, portanto, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o montante que abranja o locupletamento auferido por cada um deles isoladamente, cuja soma corresponde à estimativa inicial do dano patrimonial sofrido pelo Erário, incidente, inclusive, sobre bens eventualmente adquiridos”, diz a decisão do juiz José Onofre Alves Júnior.
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