O Projeto de Lei 23.515/2019, apresentado pela deputada Fabíola Mansur (PSB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), torna obrigatória a reserva de lugares para pessoas com deficiência, gestantes e idosos em instituições e estabelecimentos que disponham de espaço ou praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares. De acordo com a proposta, serão destinados um mínimo de 5% dos lugares para uso preferencial, que devem ser identificados por avisos indicativos ou elementos característicos diferenciados dos outros assentos. O documento também estabelece advertência e multa pecuniária de até R$ 10 mil para quem descumprir a legislação.
Segundo a deputada socialista, este projeto sustenta-se pela força normativa da Constituição Federal que, em diversos dos seus dispositivos, preconiza o tratamento substancial igualitário, “apregoando os direitos sociais e individuais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
A parlamentar registra ainda que a Lei nº 13.146, de julho de 2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “traduziu grande avanço para as pessoas com deficiência”. Mansur destaca também que a Constituição do Estado da Bahia, de forma inovadora, estabeleceu capítulo próprio de direitos das pessoas com deficiência. Por fim, Fabíola diz que a proposição encontra amparo do ordenamento jurídico no âmbito legislativo e solicita aos nobres pares do parlamento baiano a aprovação do projeto de lei que beneficia pessoas com deficiência, gestantes e idosos.
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