A Prefeitura de Salvador iniciou o pagamento dos benefícios de Auxílio Moradia para 81 famílias que passaram pelo acolhimento provisório nas escolas municipais para pessoas preventivamente desalojadas de áreas de risco devido ao acionamento de sirenes da Defesa Civil. Quatro delas também receberam o Auxílio Emergência. Segundo a Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), não há mais pessoas abrigadas nas 13 unidades de ensino que servem como abrigo.
“Mesmo com toda a quantidade de chuva que vem caindo sobre a cidade nos últimos dias, não temos recebido solicitações para acolhimento provisório. E, com o objetivo de auxiliar as famílias atingidas pelas consequências das chuvas, estamos trabalhando para que os benefícios sejam liberados no menor prazo de tempo possível. Uma vez que se trata de dinheiro público, temos protocolos a seguir, mas os técnicos seguem de plantão para realizar os pagamentos com brevidade para que as famílias aluguem uma residência e saiam da condição de vulnerabilidade”, afirmou Júnior Magalhães, titular da Sempre.
Os técnicos da secretaria permanecem de prontidão durante todo o período da Operação Chuva. No ato do acolhimento das pessoas desalojadas, são disponibilizados alimentação, kit de limpeza, kit de higiene pessoal e kit dormitório. Os técnicos realizam ainda escuta, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços socioassistenciais, além de passarem por orientação sociofamiliar. As informações sobre liberação de benefícios podem ser verificadas no site http://www.meubeneficio.salvador.ba.gov.br.
Auxílio Moradia é o benefício socioassistencial, concedido para contribuir para que famílias que residem em imóveis em situação de risco e vulnerabilidade possam alugar uma moradia segura. No valor de R$300, o benefício é pago pelo período estimado pelo laudo da Defesa Civil, que indica a necessidade de afastamento temporário ou definitivo.
Auxílio Emergência é o benefício socioassistencial concedido com o objetivo de garantir aos cidadãos e às famílias que comprovadamente sofreram perdas decorrentes de desastre ou calamidade pública o restabelecimento das condições mínimas de sobrevivência, não excedendo o valor de três salários mínimos vigentes.
Para fins de concessão do benefício emergência aos cidadãos e famílias, as residências atingidas serão identificadas através de laudo emitido por técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pela Defesa Civil ou pela Sempre, devendo esta última analisar os laudos emitidos para a concessão do benefício.
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