Prática comum em cidades turísticas, o uso de imóveis residenciais para serviço de hospedagem pode ter sua atividade legalizada e desburocratizada. É o que propõe o Projeto de Lei nº 387/17 do vereador Felipe Lucas (PMDB). A matéria prevê que a exploração do serviço dependa de uma declaração simples a ser formalizada junto às secretarias municipais de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e da Fazenda.
O vereador argumenta que a proposta pretende evitar distorções no serviço, uma vez que “sua exploração vem deixando de ser uma complementação de renda para torna-se uma atividade profissional habitual”.
“Não estamos propondo nada inédito, inúmeras cidades do mundo já estabeleceram esses limites, como Londres, Berlim e Amsterdam. O legislativo precisa estar atento para regular a atividade e fomentar a economia sem trazer prejuízos a cadeia do turismo na capital baiana”, afirmou Felipe Lucas.
É ressaltado no projeto de lei a informalidade na qual ocorrem a exploração de imóveis residenciais o que pode provocar evasão de pagamento de tributos, desrespeito às regras mínimas de segurança, além de uma concorrência desleal para estabelecimentos comerciais legalmente instituídas. Serão obrigados para quem explorar o imóvel residencial a declaração de quantidade de dias de atividade, número de pessoas, preço cobrado, forma de pagamento e origem dos hóspedes. Além disso serão fiscalizados a presença de instrumentos mínimos de segurança.
Se o projeto virar lei, quem descumprir pagará multa que poderá variar de R$ 200 a R$ 2 mil.
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