Os foliões que resolverem trocar a diversão pelo vandalismo no carnaval poderão receber multa entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. Autor do projeto que deu origem à Lei nº 8.645/2015, que estabelece punição financeira para quem depredar o patrimônio público, o presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), alerta para a necessidade de conservar e se preocupar com a cidade mesmo no período da folia momesca. “Danificar o bem público traz prejuízo ao erário e, no fim, para todos nós”, afirmou.
Os vândalos, segundo Leo Prates, precisam ser responsabilizados pelos atos criminosos praticados contra a cidade. “O dinheiro utilizado para recuperar o patrimônio destruído poderia ser investido na saúde, na educação e em programas sociais, como o Morar Melhor”, ressaltou o presidente. Prates lembrou que a prefeitura tem gastos anuais da ordem de R$ 360 mil para recuperar monumentos pichados e danificados em Salvador, conforme a Secretaria Municipal de Manutenção (Seman).
Antivandalismo / A Lei nº 8.645/2014 foi sancionada pelo prefeito ACM Neto em agosto de 2014. A norma prevê multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para quem praticar atos de vandalismo na capital baiana. O não pagamento da taxa, definida conforme a gravidade do dano ao patrimônio público, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, resulta na inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin).
Com a punição, o inadimplente fica impedido de realizar operações de crédito, ter incentivos fiscais e celebrar contratos envolvendo recursos públicos, como também não pode receber alvarás municipais. Caso o infrator não ressarça os cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Salvador para propor a ação judicial cabível.
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