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Gilmar Mendes decide vetar condução coercitiva de investigados para interrogatório

Crédito: Carlos Moura/STF

Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal. Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatória afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.

“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, argumenta Gilmar, em decisão assinada anteontem.

 “A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período breve”, conclui o ministro. Gilmar também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação atualmente em vigor. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avalia.

Informações extraídas do Tribuna da Bahia On Line

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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