Carlos Moura / SCO / STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente sua própria decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte. Mendes acatou o pedido da Advocacia do Senado para que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o debate sobre a atualização da Lei do Impeachment, argumentando que ao encaminhar as discussões sobre o PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Casa abriu o diálogo institucional com o STF.
Dessa forma, no entendimento do ministro, a parte da decisão que entendeu que somente a PGR pode solicitar o impeachment de ministros da Corte deve ser suspensa.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, disse Mendes.
A parte da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro. Nesse trecho, Mendes disse que o quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples. Gilmar Mendes também decidiu levar o caso para julgamento em plenário presencial. A data ainda será definida.
O referendo da primeira liminar que suspendeu parte da lei estava previsto para ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).
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