Marcos Corrêa/PR
O governo federal editou medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A MP 998/2020 foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que, entre as alterações, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate das ações dos acionistas privados.
Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
De acordo com a Presidência, a MP ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de energia estaduais, associadas a outorga de concessão por 30 anos, e institui o regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a iniciativa privada para garantir o fornecimento de energia aos consumidores. Outra alteração realizada por meio da MP, foi atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos. (Agência Brasil)
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