Agência Brasil
Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano. No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.
Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem tem direito – Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal). As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.
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