Marcos Corrêa/PR
O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado ontem (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. (Agência Brasil)
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