Governo Bruno Reis apresenta programa Casa Legal para o Estado de Sergipe desde a identificação das áreas até o processo final



Salvador recebeu na última sexta-feira (1º), na sede da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), uma comitiva de Sergipe para conhecer de perto o Casa Legal, programa de regularização fundiária da capital baiana. A Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado de Sergipe veio com o objetivo de trocar experiências com a equipe técnica do programa sobre como acontece o fluxo, desde a identificação das áreas até o processo final, que resulta na entrega do título de propriedade totalmente gratuito.

“Apresentamos as boas práticas do Casa Legal e da regularização fundiária do município de Salvador. Explanamos sobre como estamos tratando o assunto, principalmente na modalidade de interesse social, além de como ocorre a tramitação, fluxo de processos, o dia a dia e como chegamos ao resultado que é a matrícula de propriedade”, pontuou Renée Buzahr, coordenadora de Regularização Fundiária da Prefeitura de Salvador.

Para o Superintendente de Patrimônio de Sergipe, Wedson Andrade, afirmou que o estado deu início recentemente ao processo de regularização fundiária. “Foi a partir de um evento do Tribunal de Justiça que conhecemos as práticas de regularização fundiária em Salvador. Com isso, entramos em contato com a secretaria responsável para aprender e entender como acontece toda a tramitação e fluxo de processos, já que em Sergipe estamos começando a instaurar um processo de regularização, então nada melhor que a gente conhecer na prática essa estrutura e funcionamento”, pontuou.

Valter Pontes SECOM

Casa Legal – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade.

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www.seinfra.salvador.ba.gov.br.



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Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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