Jéfferson Peixoto SECOM
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta terça-feira (19), em decisão cautelar, a suspensão, em todo território nacional, da publicidade de jogos de apostas online (bets) destinada a crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento da medida, a secretaria determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.
“A exemplo de sua condição de pessoa em desenvolvimento e por limites próprios decorrentes de seu desenvolvimento físico e mental, [crianças e adolescentes] não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, diz texto da nota técnica da Senacon que embasou a decisão.
A secretaria decidiu também suspender todas as publicidades sobre bônus que os jogadores recebem antes mesmo da realização de apostas nas bets. “A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”, diz o texto da nota técnica.
A multa para o descumprimento dessa suspensão também é de R$ 50 mil por dia.
Todas as bets autorizadas a funcionar no país pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.
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