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Candidato petista ao governo da Bahia pelo PT, Jerônimo Rodrigues foi o principal protagonista uma tragédia sem precedentes durante a pandemia do Vírus Chinês.
Em abril de 2020, plena pandemia, o então secretário de educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, suspendeu o fornecimento de merenda para alunos da rede estadual de ensino com a desculpa de que aulas foram suspensas para conter o alcance do Vírus Chinês.
Jerônimo não substituiu a merenda por cestas básicas ou kits alimentação, simplesmente condenou crianças e adolescentes que sofreram a fome “dentro de casa”.
A irresponsabilidade do hoje candidato petista ao governo da Bahia motivou uma ação movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que motivou em uma “ordem judicial é para que o Estado forneça alimentos a todos os alunos que tiveram as aulas suspensas para conter a pandemia, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba. O fornecimento dos alimentos pode ser a oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias” com uma multa de diária de R$ 100 mil “em caso de descumprimento da liminar pelo não fornecimento de alimentos”.
Diz o magistrado na sua decisão:
“Não se pode esquecer, outrossim, que, mesmo no modelo atual, neoliberal, o mínimo existencial representa as necessidades básicas do ser humano, conglomerando, em seu núcleo, a existência física do indivíduo e a sua dimensão sociocultural. Nesta trilha argumentativa, infere-se dos autos que a decisão de primeiro grau, exprobrada, neste pedido de suspensão, viabiliza, a breve trecho, a preservação do rol intangível de direitos fundamentais, assegurado a todo e qualquer ser humano, denominado, doutrinariamente, de mínimo existencial”.
(Com informações do Bahia Notícias)
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