O juiz eleitoral Oséias Costa de Souza decidiu impedir a coligação “Sim para Salvador”, da candidata à prefeita Alice Portugal (PCdoB), de divulgar em propaganda eleitoral no rádio e na televisão “afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas e fatos inverídicos” contra o prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição pela coligação “Orgulho de Salvador”.
O magistrado decidiu pela suspensão imediata do conteúdo fundamentado em declarações já negadas pela também candidata Célia Sacramento à imprensa baseado em uma denúncia de desrespeito à legislação eleitoral praticada em propaganda de Alice que foi ao ar no último dia 26 deste mês.
Caso a decisão liminar seja descumprida, a multa diária é de R$ 10 mil, de acordo com o que prevê a legislação eleitoral.
Esclarecimento – O prefeito e candidato à reeleição ACM Neto (DEM), responde ao partido PSOL em nota enviada à imprensa no último sábado (27) sobre a representação do vereador Hilton Coelho enviada ao Ministério Público Estadual na sexta-feira (26) que pede investigação sobre o aumento de patrimônio do democrata e a apuração das denúncias de superfaturamento de obras feitas pela vice-prefeita e também candidata Célia Sacramento em entrevista ao A TARDE.
Neto disse que já acionou o seu corpo jurídico e está processando a candidata Célia Sacramento em razão das declarações “inverídicas e caluniosas” que ela concedeu ao mesmo jornal.
Quanto o aumento do patrimônio a assessoria do prefeito responde:
“A evolução patrimonial do candidato à reeleição pela coligação ‘Orgulho de Salvador’ se deve a ações de empresas da família das quais tem participação societária e do recebimento de dividendos dessas mesmas empresas, além de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de sua titularidade ao longo dos últimos quatro anos”.
Foto: Montagem/Reprodução Site Fala Cajazeiras
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