Crédito: Rodolfo Buhrer/REUTERS
A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou o pedido do ex-deputado Eduardo Cunha de gratuidade de Justiça. Ela determinou ainda que sejam penhorados os seus bens “supérfluos, suntuosos e em duplicidade” encontrados na residência.
A medida, definida pela magistrada como “penhora portas a dentro”, serve para cobrir os R$ 8.425,80 correspondentes à dívida que Cunha tem com o Tribunal de Justiça do Rio.
Após perder a ação contra a Infoglobo, empresa do Grupo Globo, por publicação de um texto do jornalista Arnaldo Jabor que o chamava de “coisa ruim”, o ex-deputado alegou que não teria como pagar as custas judiciais do processo por estar preso e com seus bens bloqueados pela Justiça Federal. Com isso, a juíza da 52ª Vara Cível expediu o mandado de penhora para garantir o pagamento.
Informações extraídas do Tribuna da Bahia On Line
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