Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Em menos de uma hora de sessão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, e o relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, Herman Benjamin, já protagonizaram um novo embate em plenário. Gilmar interrompeu a fala de Herman enquanto o ministro defendia a decisão de incluir no processo os depoimentos dos delatores da Operação Lava Jato.
Para o presidente da corte, esse argumento é “falacioso” e, daqui a pouco, o relator vai querer incluir a delação do grupo JBS ou “na semana que vem”, a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que ainda sequer foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. “Só uma provocação”, disse.
O comentário de Gilmar aconteceu no momento em que Herman defendia que, como relator das ações, tinha o direito de convocar testemunhas sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes – como foi o caso dos executivos da Odebrecht. “Aqui no TSE não trabalhamos com os olhos fechados. Não é dito apenas que pode ouvir terceiros referidos por partes”, disse.
Conforme ele, a lei permite ouvir testemunhas mesmo sem serem referidas por partes. Ele citou que isso está no artigo 370 do Código de Processo Civil, que diz que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. “Não se pode confundir imparcialidade com indiferença”, afirma Herman.
O posicionamento do relator foi defendido pelo ministro Luiz Fux, que leu precedentes de outros julgamentos onde isso aconteceu.
Fonte: Estadão Conteúdo
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