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Jurista analisa julgamento que manteve condenação de Lula: “as provas são muito desfavoráveis ao ex-presidente”

Foto: Divulgação

Ao analisar a decisão dos desembargadores e o resultado do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Quarta Região (TRF-4), que manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Lula (PT) em segunda instância, com aumento de pena para 12 anos e um mês de prisão sentenciada pelo juiz Sérgio Moro, o jurista Paulo O’Dwyer afirmou ao #TVServidor que as provas testemunhais e os indícios documentais são fortes contra Lula.

Segundo o jurista, as provas são muito desfavoráveis ao ex-presidente. “Eu concordo com as conclusões da responsabilidade dele. Existem provas testemunhais que são fortes e indícios documentais que também confirmam”, analisa O´Dwyer.

O jurista pontuou que um dos motivos alegados pela defesa é que o Triplex não está no nome do ex-presidente Lula, e o imóvel foi penhorado em uma dívida contra a OAS, mas, segundo o advogado, era óbvio que não estaria em nome dele, senão era um atestado contra o próprio Lula, que agiu de forma oculta. “Eu acho que pelo que eu li do voto, os fundamentos são o bastante para manter a condenação do Sérgio Moro”, explica.

O’Dwyer avaliou, em entrevista ao TV Servidor, a decisão de voto dos desembargadores pela manutenção da condenação de Lula por unanimidade com o aumento de pena, após esgotados todos os argumentos da defesa e da acusação. “Acho que o aumento da pena foi exagerado, mas está dentro do espectro do crime que ele foi condenado. Os relatores entenderam que ele tinha uma participação ou uma atuação maior do que entendeu o Sérgio Moro”, analisa o advogado.

Com relação às consequências do processo, o especialista explicou que a prisão de Lula pode vir a ser decretada após esgotar a instância do TRF, uma vez que cabe ainda a defesa ingressar com ‘embargos de declaração’ junto ao próprio TRF4 para rever a decisão, após os desembargadores condenarem Lula por unanimidade: 3 votos à 0. O jurista explica ainda que se a decisão não fosse unânime caberia um outro recurso da defesa chamado de ‘embargos infringentes’, que é um pedido para que todos os desembargadores do tribunal pleno do TRF-4 voltassem a rever o recurso de apelação. “Quanto ao embargo de declaração, vai ser revisto apenas pelos três integrantes que já julgaram para esclarecer algum ponto que, eventualmente, esteja como obscuro ou contradição. Não acredito em alteração em nenhum dos pontos. Estima-se um período de dois meses e meio para o embargo de declaração ser revisto, pois embora julgado hoje, o acórdon só estará disponível aproximadamente uma semana. Publica-se e tem às 48 horas, ou seja, dois dias para que a defesa e o Ministério Público interponham este recurso de embargo de declaração. É possível que seja até antes de abril, até porque isso repercute nas eleições e acho que é uma responsabilidade do TRF em julgar isso o mais rápido possível. Eu estimo que em dois meses e meio estará sendo julgado desta forma. Aí sim, ele poderá ser preso, já que há o cumprimento inicial da pena de 12 anos, que é a que está prevalecendo agora no regime fechado”, explica o especialista.

Mathias Jaimes e Rafael Santana

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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