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Juristas analisam previsões sobre julgamento que vai decidir pelo habeas corpus ou prisão de Lula

Crédito: Nelson Antoine/FramePhoto/Estadão Conteúdo

O julgamento desta quarta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retardar ou abreviar o caminho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cadeia da Lava Jato. Condenado a 12 anos e um mês no caso triplex, ele tem apelado para evitar a prisão após sentença de segunda instância. Os ministros do STF vão decidir sobre o pedido de habeas corpus preventivo do petista, que quer a chance de recorrer a todas as instâncias, até o trânsito em final do processo.

Em outubro de 2016, a Suprema Corte firmou entendimento de que prisões podem ser executadas após sentenças condenatórias de segunda instância.

Advogados, constitucionalistas e penalistas, ouvidos pela reportagem divergem em suas teses e avaliações sobre o Dia D de Lula, se ele poderá ser preso somente após julgado seu último apelo contra a sentença ou se pode ser preso já.

Para o advogado Everton Moreira Seguro, da área de Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, se o STF acolher o habeas do petista “fica suspensa a prisão até o julgamento do último recurso”.

“Ele seria considerado inocente, conforme o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição. Assim, aguardaria o julgamento de todos os recursos até o trânsito em julgado”, afirma.

Daniel Falcão, professor do IDP e da USP, de Direito constitucional, entende ser possível que, mesmo com a acolhida do recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa mandar Lula para a cadeia. “Esse HC é contra a decisão do TRF-4. Se o STJ, após o recurso contra o acórdão do TRF-4, determinar a prisão, esse habeas possivelmente concedido pelo STF não abrangeria tal decisão.”

Caso rejeitado o habeas, juristas acreditam que não necessariamente Lula será preso imediatamente.

Para Sylvia Urquiza, da área de Direito Penal, sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, a “não concessão da ordem de habeas corpus deixa a matéria para apreciação do TRF-4”.

“Embora haja decisões do STF para a prisão após condenação em segunda instância, essa jurisprudência é apenas uma orientação de como os ministros entendem a questão. Os tribunais, porém, não são obrigados a mandar prender. Podem discordar, já que não existe súmula vinculante. No caso do ex-presidente, o TRF-4 decidirá pela prisão ou não no julgamento dos embargos”.

“Após a decisão do TRF-4, cabe ainda outro recurso no TRF-4, no prazo de 12 dias após a publicação do acórdão. Trata-se de embargos de declaração sobre esses embargos de declaração. Ou seja, qualquer prisão só poderia acontecer, mesmo que não concedido o HC no próximo dia 4, após o esgotamento dos recursos no TRF-4, o que não tem data para acontecer.”, completa.

Não é também unanimidade entre criminalistas um possível trâmite para a prisão do ex-presidente, caso seja ela determinada.

O advogado Conrado de Almeida Prado, sócio do Malheiros Filho Meggiolaro Prado, lembra que “não há, na legislação brasileira, nenhuma previsão do trâmite para prisão provisória destinada à execução antecipada da pena nessas situações, pois até muito recentemente esse tipo de prisão era considerado inconstitucional pela Suprema Corte”.

“Um exemplo disso é que nos casos do TRF da 4ª Região, o próprio Tribunal tem determinado que a prisão seja executada, ao passo que, em situações semelhantes, o TRF da 3ª Região já determinou que o juiz de primeiro grau pode determinar o cumprimento da pena”, destaca.

A sessão da Corte máxima pode também ser suspensa caso algum ministro peça vista dos autos. Neste caso, segundo Pedro Horta, sócio do Dorta & Horta Advogados e professor de Direito Constitucional, o ministro que pediu vista “tem um prazo de colocação de pauta ate que ele forme um juízo de convicção, mas o que tem feito em caso de relevância é atrasar”.

“Se o julgamento for suspenso por outro motivo, que não pedido de vista, da mesma forma, ele pode ficar suspenso por tempo indeterminado dependendo da relevância, e volta à pauta após pedido de um ministro que decide a inclusão quando tiver com juízo de convicção feito”, explica.

Para a defesa de Lula, a decisão não é vinculante, ou seja, não tem repercussão geral no Judiciário. Os advogados afirmam que ministros, como Gilmar Mendes, têm sinalizado mudanças de opinião sobre o tema e ainda expõem decisões monocráticas do STF que barraram execuções de pena após condenações de segundo grau.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Lula já viu ser rejeitado seu último recurso contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Além do atual entendimento do Supremo, o TRF-4 têm também súmula que manda prender após condenação de segunda instância. Ao sentenciar Lula, os magistrados determinaram a prisão do ex-presidente assim que esgotados os recursos cabíveis naquele Tribunal.

Juristas evitam fazer previsões certeiras sobre os caminhos de Lula em sua batalha judicial contra o cárcere, tanto em um cenário de acolhimento, quanto no caso de rejeição do habeas corpus. “Qualquer aposta que se dissocie da imprevisibilidade do resultado resvalaria em falta de honestidade intelectual”, afirma o constitucionalista Adib Abdouni.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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