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Justiça decide bloquear quase R$ 30 mi de Lula e Instituto

Imagem: Reprodução/TV Minas

Para garantir o pagamento de dívida fiscal de quase R$ 30 milhões com a União, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo reportagem da revista “Época”. Foram também declarados indisponíveis os bens de Paulo Okamotto, do Instituto Lula e da L.I.L.S., empresa de palestras do petista, em processo que corre em segredo de justiça. A dívida de Lula, do Instituto e da empresa de eventos seria de 15 milhões. Já Okamotto, que é presidente do Instituto Lula, teria débito de R$ 14 milhões. Os envolvidos alegam que a medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do ex-presidente, que não teria posse dos valores bloqueados.

“A medida é mais um ataque de lawfare, a guerra jurídica contra Lula com fins políticos, para sufocar as atividades do Instituto Lula e dificultar o direito do ex-presidente Lula de se defender Estamos recorrendo tanto do mérito, porque os impostos foram pagos, quando do bloqueio de bens”, declarou, por meio de nota, o Instituto Lula.

A defesa do ex-presidente se manifestou também sobre o caso. “Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-Presidente qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao Instituto Lula. O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.

Professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Daniel Falcão explica que o partido, de fato, não pode abandonar a ADC. “Há uma lei expressa nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) dizendo que não se pode desistir das ações. Sendo assim, presume-se que não pode desistir também do pedido cautelar”.

Falcão afirmou acreditar na possibilidade de a ministra Cármen Lúcia fazer uma votação entre os colegas para ver se o pedido para mudar o entendimento da prisão após condenação em segunda instância será colocado em pauta ou não. Semana passada, durante a votação do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, a ministra deixou nas entrelinhas que estava rejeitando a peça em respeito ao colegiado, apesar de sua posição particular. “Uma mudança de posicionamento poderia ocorrer porque decisões de ADC têm efeito vinculante. A ministra mudaria não um caso específico, mas uma norma jurídica. Assim, todos os juízes do Brasil terão que seguir essa decisão. Se falarem que não é cabível, nenhuma instância terá essa liberdade de ir contra o entendimento”, afirmou Daniel Falcão.

Informações extraídas do Tribuna da Bahia On Line

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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