A desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada determinou a suspensão da (pseudo) pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Atlas Intel, paga e divulgada pelo jornal A Tarde.
De acordo com a decisão, “observa-se a relevância do direito invocado, haja vista que a exigência normativa não foi atendida na sua integralidade, afetando a regularidade da pesquisa”.
A desembargadora ainda alerta para o risco de uma decisão tardia, uma vez que “a continuidade da veiculação da pesquisa inquinada até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, em face dos seus efeitos em relação aos demais candidatos”.
Diz a magistrada:
“Analisando os autos, verifica-se da exordial e da sua emenda, em cotejo com os documentos nelas acostados, que a pesquisa eleitoral realizada e divulgada pelas ora representadas, respectivamente, é questionada sob o argumento de ausência de contornos técnicos necessários para ser considerada uma pesquisa eleitoral, principalmente no que tange à coleta de dados; acrescentando, ademais, o desatendimento à exigência contida no art. 2º, §7º, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.600/19”.
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