O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na última sessão do ano, considerou procedente o recurso do Prefeito ACM Neto e afastou a multa que havia sido aplicada pela Juíza da 4ª zona eleitoral, Isabela Kruschewsky, ao gestor municipal e aos prefeitos eleitos Bruno Reis (DEM) e Ana Paula Matos (PDT), atendendo ao pedido da Coligação QUE CUIDA DE GENTE, encabeçada pela então candidata Major Denice (PT).
Na decisão da Corte eleitoral, o Juiz Freddy Pitta Lima levantou voto de divergência e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que considerou não ter havido publicidade institucional irregular. “Pelas características da plataforma Instagram, existem particularidades que, no mínimo, fragilizam a apontada conduta vedada, pois o conteúdo não se enquadraria nas situações em que qualquer pessoa que visitasse o perfil tenha acesso a tais conteúdos, exceto se fizer uma busca específica das referidas postagens”, destacou o Procurador Eleitoral Cláudio Gusmão.
O Juiz Freddy Pitta Lima acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que, no recurso apresentado ao TRE-BA, defendeu a legalidade da propaganda da Prefeitura: “as publicações são feitas por ordem cronológica, os cards com publicidade institucional ora questionadas apenas permanecem no histórico, não sendo alimentadas ou atualizadas para visualização dos internautas”.
A partir desse julgamento, foi afastada a única multa aplicada ao Prefeito ACM Neto em todas as 9 (nove) ações de natureza eleitoral relacionadas a atos de gestão propostas pela coligação petista.
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