Ricardo Nogueira / EFE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para votar nas eleições deste ano, na superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde está preso desde abril.
No despacho, o presidente do TRE-PR, Luiz Taro Oyama, justificou que seriam necessários, no mínimo, 20 eleitores para instalar uma seção eleitoral especial na sede da PF.
A regra é estabelecida no Código Eleitoral, como forma de não comprometer o sigilo do voto.
Em uma consulta à custódia da PF, em maio, porém, apenas o petista havia manifestado a intenção de votar, entre os 20 presos provisórios recolhidos no local. Segundo o TRE, isso impede a instalação de uma urna no local.
Outra opção para que o ex-presidente fosse autorizado a votar seria que ele transferisse temporariamente o título eleitoral, para o Paraná, ou optasse pelo voto em trânsito. No entanto, o prazo para isso se encerrou no dia 23 de agosto.
A decisão é do dia 30 de agosto, mas foi divulgada apenas nesta semana pelo tribunal.
Informações do Jornal Folha de São Paulo
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