O Tribunal de Justiça da Bahia extinguiu o processo movido pelo Ministério Publico contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, referente à contratação emergencial de uma cooperativa para manter serviços essenciais de saúde no município no início do terceiro mandato do gestor, em 2013. A ação é resultante do acolhimento do pedido de defesa, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA.
De acordo com os advogados do ex-prefeito, o Ministério Público não indicou, na ação, prejuízo ao erário com a contratação da empresa. A defesa apontou que, se não houve consequência patrimonial para o órgão público, não houve crime.
Caso – A Coopersade já estava prestando os serviços em Feira de Santana, por meio de contrato emergencial efetuado na gestão do antecessor Tarcízio Pimenta. Ao assumir a prefeitura, em 2013, José Ronaldo determinou a imediata realização de licitação pública – no entanto, o processo foi interrompido por questões alheias à vontade da administração municipal.
Para não interromper o serviço de saúde e prejudicar a população feirense, enquanto não era concretizada a licitação, foi renovado o contrato emergencial com a prestadora de serviços. No entanto, o valor foi o mesmo praticado pela gestão anterior, sem qualquer reajuste.
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