Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
O juiz Evandro Reis, da 10ª Vara Federal Cível, concedeu liminar que suspende a solenidade marcada para esta sexta-feira (18), na qual a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) entregaria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de Doutor Honoris Causa. A decisão do magistrado ocorreu em resposta à ação popular movida pelo líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia.
Na decisão, o juiz Evandro Reis ressaltou que há idoneidade da demanda para impugnar a outorga de honraria por entidade estatal, por meio de ação popular, a fim de preservar a moralidade administrativa, como define o artigo 5º da Constituição Federal. “A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático”, cita o juiz.
E complementa: “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente como acima acentuado; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa”.
Eleitoral
O magistrado observou também o fim político-eleitoral da outorga do título, “com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem, ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento‘”.
O líder do DEM, Alexandre Aleluia, celebrou a vitória: “Essa é uma demonstração que o escárnio à moralidade não é admitido em uma democracia. O Estado não pode estar a serviço de quem afronta as leis e o poder judiciário. E as instituições do estado, como a UFRB, não podem ser utilizadas para beneficiar um condenado da Justiça. Lula não merece título, merece sentença para cumprir pena”.
O juiz Evandro Reis ainda determinou que a Polícia Federal esteja no local onde seria realizado o ato para garantir que a decisão seja cumprida.
Fonte: Secom/CMS
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