Foto: Reprodução/Site Leia Mais
O juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível e Comercial, expediu nesta quinta-feira (14) mandado para proibir que manifestantes contrários ao BRT em Salvador promovam atos que impeçam a entrada e a saída de pessoas, veículos, mercadorias e produtos ou mesmo o acesso aos canteiros de obra localizados no Acesso Mário Leal Ferreira (Rótula do Abacaxi), Brotas e na Avenida Antônio Carlos Magalhães, trecho próximo à Comercial Ramos e ao Parque da Cidade.
Na decisão, o juiz relata que “diversas pessoas têm invadido os canteiros de obra quase que diariamente, paralisando os trabalhos e atrasando o cronograma do empreendimento”. A ação inclui bloqueio de acesso ao canteiro de obra, pichações, depredações, além de ameaças de morte aos prepostos. Para que a decisão judicial seja comprida, o consórcio responsável pela obra deve requisitar reforço policial ao Comando da Polícia Militar. O não comprimento implica multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da eventual configuração de crime de desobediência.
Essa é a segunda decisão judicial favorável às obras do BRT Salvador. No dia 16 de maio, o juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, indeferiu o pedido de liminar de ação popular que pedia paralisação das obras. Na decisão, o juiz destacou que o “Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública”.
Cronograma – As obras do BRT seguem com o cronograma normal, na fase de transplante e supressão de vegetais. O novo modal vai beneficiar diretamente cerca de 340 mil pessoas que utilizam diariamente o transporte público para circular pelas avenidas Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior e ACM. Isso sem falar nos moradores do entorno dessas avenidas. O projeto vai solucionar também problemas de engarramento e alagamento em trechos como a ACM.
Fonte: Secom/PMS
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