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Justiça indefere ação do MP por cargos comissionados na Câmara

Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor

O desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu a medida cautelar interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta da suspeita de número excessivo de cargos comissionados na Câmara Municipal de Salvador.

A ação, de autoria da procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e do promotor de Justiça Paulo Modesto, solicitou à Justiça a proibição de novas nomeações para ocupação de cargos por pessoas que não são servidores públicos efetivos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a própria autora da ação havia citado que a Casa “tem quase 90% dos cargos providos em caráter precário e a perda imediata desta fonte de trabalho causaria o colapso do órgão”.

A decisão do desembargador não entrou ainda no mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo MP-BA. Na Adin, a promotoria pede que seja decretada como inconstitucional as normas da Lei Municipal nº 9.209/2017 e do Decreto Legislativo nº 811/1996.

“A retirada da lei do ordenamento jurídico, ainda que provisoriamente, só pode ocorrer por meio de julgamento do plenário do Tribunal. Inclusive porque as leis gozam de presunção de legalidade e tal só pode ser afastada por decisão do Pleno”, justifica José Cícero Landin Neto na decisão.

O magistrado solicita ainda informações à presidência da Câmara e ao prefeito de Salvador, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. É também concedido o prazo de cinco dias para parecer dos autores da ação.

Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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