A Juíza da 4ª Vara de Causas Comuns de Salvador julgou improcedente ação movida pelo líder comunitário Jorge Assis por dano material e moral contra o jornalista e proprietário do site TVServidor, Mathias Ariel Jaimes (link no print da matéria abaixo). A decisão foi da Juíza Leiga, Dra Hallane Gabriela Carvalho Marques, homologada pela Juíza de Direito, Dra Regina Helena Santos e Silva.
A magistrada entendeu que o jornalista e dono do site TV Servidor atuou no exercício do direito de informação que lhe garante a sua profissão enquanto profissional em comunicação.
“Concluo pela inexistência dos danos alegados pela parte autora. Isto porque resta cristalino que a reportagem produzida pela Ré (…) tem cunho estritamente descritivo e faz expressa remissão a denuncias de leitores (…), não imprimindo juízo de valor por parte do veículo de comunicação (Réu). Ademais, registro que a parte Ré comprovou (…) que oportunizou o direito de resposta ao Autor, tendo este apenas sinalizado o seu interesse em obter proveito econômico (…). Entendo que o Acionado não exorbitou em suas faculdades, agindo no exercício regular do direito de informar e oportunizar o direito de resposta, o que foi descartado pelo Autor”, decidiu a Juíza.
Diante do resultado do processo, resta comprovado que o direito à informação deve ser preservado para o bem da sociedade. Garantido que o ofendido ou citado no produto jornalístico tenha seu espaço para contraditório e esclarecimentos como foi a situação em tela, fica evidenciada a responsabilidade e credibilidade do trabalho da TV Servidor.
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