Lei Maria da Penha completa 17 anos



Hoje a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006) completa 17 anos e, com a data, emerge o debate acerca da violência doméstica. Segundo o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, que analisou sete estados brasileiros, em 2022 a Bahia foi o estado do Nordeste que mais registrou violências de gênero em números absolutos (316), seguido de Pernambuco (225) e Maranhão (165). O número representa um crescimento de 58% em relação a 2021.

Marcos Santos/USP

O boletim foi publicado em março desde ano pela Rede de Observatórios da Segurança e aponta a Bahia como líder no ranking de feminicídios na região, com 91 registros. Segundo o documento, 75% das violências são praticadas por companheiros ou ex-companheiros. Com o objetivo de prevenir, punir e erradicar as opressões contra mulheres, a Lei Maria da Penha reconhece como violência diversas práticas além da agressão física. São previstas pela lei as violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda como a lei classifica cada uma delas:

Violência física: se refere à qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, que vise degradar ou controlar suas ações, limitar o direito de ir e vir ou qualquer outro prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher por presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;

Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De acordo com a advogada criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito e da UFBA, Daniela Portugal, o alcance da Lei Maria da Penha é bastante amplo. “A vítima é, necessariamente, uma mulher – seja ela cis ou trans. De outro lado, a parte agressora poderá ser homem ou mulher. Além disso, para que a lei incida, é necessário que a violência tenha sido praticada na unidade doméstica (ou seja, no local de coabitação, pouco importante se existe relação de parentesco ou não); ou no âmbito da família (incluindo vínculo biológico ou mesmo afetivo, pouco importante se há coabitação ou não) e, por fim, a Lei ainda menciona qualquer prática violenta que tenha ocorrido em uma relação íntima de afeto (independentemente de coabitação)”, explica.

Portanto, a incidência da Lei 11.340/2006 não se restringe a agressões entre casais, podendo também ser aplicada a outras situações ocorridas na unidade familiar, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. “Por exemplo, uma violência praticada por um padrasto, irmão, tio ou primo irá atrair a incidência da Lei Maria da Penha, desde que a vítima seja mulher. Poderíamos falar, ainda, de situações ocorridas em local de coabitação que não envolve parentesco, como uma residência universitária ou casa compartilhada”, acrescenta a professora.

A finalidade da Lei Maria da Penha ao dispor sobre amplo âmbito de alcance é a de conferir maior proteção a mulheres e meninas, não apenas repreendendo a prática de violência como também prevenindo a ocorrência de crimes.

Denuncie a violência contra mulheres: Ligue 180.



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Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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