Política

Licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva, advogada explica

Pixabay

De acordo com a Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, a questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Monteiro pontua que o parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães. E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

“Entendo ser uma decisão muito acertada, pois mantém o mesmo equilíbrio para as relações heteroafetivas, concedendo a uma a licença maternidade e à outra a paternidade, permitindo a escolha, de acordo com as situações peculiares das mulheres envolvidas”, ressalta.



Contudo, a especialista destaca que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

“Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.



Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

Recent Posts

Salvador conquista reconhecimento internacional no CDP Awards Latin America por ações climáticas

Salvador foi reconhecida com o prêmio A-List Cities, um dos mais importantes selos internacionais de…

28 minutos ago

Análise de dados orienta novas estratégias de enfrentamento à sífilis em Salvador

Representantes dos Distritos Sanitários e integrantes do Grupo de Trabalho (GT) Sífilis da Secretaria Municipal…

30 minutos ago

Caso Ramagem: crise internacional após Governo Trump expulsar delegado da Polícia Federal Marcelo Ivo dos USA

O delegado da Polícia Federal Marcelo Ivo virou o centro de uma crise diplomática depois…

5 horas ago

Madri: Estreia de João Fonseca no Masters 1000 vem com obstáculo que preocupa até veteranos; Entenda

O brasileiro João Fonseca já sabe o tamanho do desafio que terá no Masters 1000…

6 horas ago

Morar Melhor: Prefeitura de Salvador entrega mais 100 casas reformadas em São Cristóvão e ultrapassa 1,1 mil imóveis beneficiados no bairro

A Prefeitura de Salvador entregou nesta sexta-feira (17) mais 100 casas reformadas pelo programa Morar…

7 horas ago

Ricardo Almeida propõe botão de socorro silencioso em hotéis

O vereador Ricardo Almeida (DC) apresentou o Projeto de Lei nº 101/2026, que institui o…

7 horas ago

This website uses cookies.