Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Para usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.
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