Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Para usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.
O candidato a governador ACM Neto (União Brasil), da coligação Unidos Para Mudar a Bahia,…
Jerônimo culpa prefeituras e Wagner chama regulação de “fila da vida”; dados oficiais e mortes…
Coordenador do programa de Lula, Sergio Gabrielli defende nova alta do IR para super-ricos e…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB),…
Ana Castela faz o número 22 ao lado de Nikolas Ferreira em Barretos, viraliza nas…
Após morte, prisões e violência no dia do Ba-Vi, Marcelo Werner defende que Bahia discuta…
This website uses cookies.