Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Para usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.
A crise no sistema penitenciário da Bahia do PT ganhou um nível ainda mais grave…
Reforçando as ações contínuas para manter a cidade limpa, a Prefeitura de Lauro de Freitas,…
Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano…
No Rio Vermelho, em Salvador, o Une Cozinha abre sua segunda temporada, nesta quinta-feira (16),…
O basquete mundial perdeu um dos seus maiores nomes nesta sexta-feira (17): Oscar Schmidt morreu…
O vereador de Salvador, Cezar Leite (PL), intensificou sua ofensiva jurídica contra o que classifica…
This website uses cookies.