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Luiz Fux: “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo na manhã desta terça-feira (31), em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de evento.

Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Operação Lava Jato e preso em Curitiba (PR), Fux deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT, de registrar a candidatura do ex-presidente, causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.

O ministro fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

As ideias de Fux encontram eco em declarações de outros ministros do TSE que defendem a rejeição da candidatura do ex-presidente Lula “de ofício” pela Justiça Eleitoral (sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação). O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

Fux já havia afirmado na segunda-feira (30), também em Salvador, que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura. Nesta terça, ao comentar a possibilidade de insegurança jurídica no caso Lula, ele reafirmou o entendimento.

“No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, ao alegar que “não gostaria de personalizar nenhuma questão”.

Em nenhum momento, contudo, Fux quis comentar diretamente o caso do ex-presidente Lula nas eleições 2018. O ministro alegou que terá que julgar o caso, o que o impede de falar sobre o assunto. “Eu não gostaria de abordar essa questão, porque, como integrante do Judiciário, posso ter que apreciar (essa pauta). Como membro do Supremo, preciso ter isenção para decidir”, explicou.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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