Categories: DestaquesPolícia

Mantida pena de condenada por chefiar tráfico de drogas na Bahia; Ministro Marco Aurélio não verificou ilegalidade na fixação da pena e rejeitou o pedido de prisão domiciliar

Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 176181, na qual a defesa de Jasiane Silva Teixeira, condenada a quatro anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por associação para o tráfico de drogas, pedia a redução da pena ou o cumprimento em regime domiciliar. Ela é apontada pela Polícia como a maior traficante de entorpecentes da Bahia.

Jasiane foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista (BA) a cinco anos de reclusão. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) redimensionou a pena para quatro anos e nove meses, ao levar em conta o cálculo das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.

No HC impetrado no STF, a defesa alegou a desproporcionalidade da pena-base imposta, pois só foram consideradas desfavoravelmente duas das oito circunstâncias judiciais e não foi achada nenhuma droga com Jasiane. Argumenta ainda que não foi aplicado o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que admite a redução da pena se o condenado for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

Mentora intelectual – O ministro Marco Aurélio observou que, na fixação da pena, as instâncias anteriores consideraram que Jasiane participava de estrutura criminosa organizada e era mentora intelectual das atividades do grupo, que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Assim, não verificou nenhuma ilegalidade na dosimetria. Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o relator explicou que a condenada não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o sentenciado em regime aberto poderá se recolher em residência quando tiver mais de 70 anos, estiver acometido de doença grave, tiver filho menor ou deficiente físico ou mental ou for gestante. No caso, a condenação de Jasiane prevê o regime semiaberto. “O quadro não se amolda à previsão legal”, concluiu o ministro.

Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Recent Posts

Boletos da TFF e do ISS Autônomo 2026 já estão disponíveis para emissão no site da Sefaz Salvador

Os boletos da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços de…

17 minutos ago

Prefeitura formaliza doação de terreno para construção da Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas deu mais um passo para fortalecer o acesso da…

17 minutos ago

Menina de quatro anos vive dia especial com garis em ação do Clubinho da Limpurb em Tancredo Neves

A Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) realizou nesta quarta-feira (27) mais uma edição…

18 minutos ago

Jerônimo descumpre mais um prazo da Ponte Salvador-Itaparica e ACM Neto ironiza: “Obras a todo vapor, só que não”

O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), criticou…

12 horas ago

João Roma chama Rui Costa pro pau: “Bora discutir a Bahia de 20 anos do PT ou vai fugir… correria?”

Em redes sociais, João Roma subiu o tom contra Rui Costa nesta sexta-feira (5) após…

13 horas ago

ACM Neto leva movimento “Sua Voz é Nossa Voz” à Barra da Estiva neste sábado (6)

O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), vai…

13 horas ago

This website uses cookies.