Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
Titular da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) afirmou que a Prefeitura de Salvador “precisa ter responsabilidade com a população e enviar uma legislação segura em relação ao IPTU e ITIV.
Conforme ela, a decisão da Justiça baiana em suspender, em caráter liminar, a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Intervivos, “demonstrou que o Executivo municipal se preocupa apenas em arrecadar indiscriminadamente, atropela as discussões sobre a reforma tributária e não busca participação popular nas decisões”.
Marta Rodrigues defende que a prefetura precisa fazer um debate democrático e propor uma legislação segura: “Esse tipo de medida, sem o debate, só corrobora a insegurança jurídica no município”. Além disso, considera, “trata-se de uma falácia a justificativa da Procuradoria do Município de que a suspensão da cobrança pode gerar danos aos cofres da cidade em torno de 13% da arrecadação municipal”.
A vereadora questiona o argumento da prefeitura de que tem baixa arrecadação, “mas quando é do interesse dela para beneficiar determinados grupos, dá isenção fiscal do IPTU, como ocorre no Projeto Revitalizar, o qual deverá retornar à Casa também após decisão da Justiça”.
Na opinião da petista, não seria possível cobrar antecipadamente o pagamento integral do tributo por uma promessa de compra de imóveis, que muitas vezes não é concretizada por conta da falência de construtoras. “Da forma que queria a prefeitura, o tributo, que corresponde a 3% do valor do bem, tinha de ser recolhido aos cofres municipais antes mesmo do imóvel ser construído e entregue ao futuro proprietário”, ressalta Marta.
IPTU – O risco do IPTU também ser considerado inconstitucional pela Justiça causa preocupação à vereadora Marta. O aumento dos fatores que integram a base de cálculo do IPTU teve a legalidade questionada por especialistas e pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
“Isso gera insegurança jurídica no mercado, mas não podemos aceitar que a prefeitura defina de forma irresponsável a cobrança do imposto. A prefeitura não pode ´criar fato gerador´, tampouco produzir norma em matéria tributária, sem levar em consideração a Constituição Federal e o Código Tributário”, declara.
Marta destacou ainda que o prefeito ACM Neto costumava se orgulhar de que “a prefeitura andava com as próprias pernas”. No entanto, observa, “na apresentação do balanço do primeiro quadrimestre a realidade mostrada pelo secretário Paulo Souto foi outra”.
Fonte: Secom/CMS
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil), avalia a possibilidade de compor…
As pesquisas mais recentes sobre a avaliação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da…
Ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avançaram em acordos de delação premiada que…
Dois aliados do senador Angelo Coronel (PSD) devem deixar seus cargos no Governo da Bahia…
Após dias de maratona no Carnaval que levou milhões de baianos e turistas às ruas…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e…
This website uses cookies.