Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor
Titular da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) afirmou que a Prefeitura de Salvador “precisa ter responsabilidade com a população e enviar uma legislação segura em relação ao IPTU e ITIV.
Conforme ela, a decisão da Justiça baiana em suspender, em caráter liminar, a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Intervivos, “demonstrou que o Executivo municipal se preocupa apenas em arrecadar indiscriminadamente, atropela as discussões sobre a reforma tributária e não busca participação popular nas decisões”.
Marta Rodrigues defende que a prefetura precisa fazer um debate democrático e propor uma legislação segura: “Esse tipo de medida, sem o debate, só corrobora a insegurança jurídica no município”. Além disso, considera, “trata-se de uma falácia a justificativa da Procuradoria do Município de que a suspensão da cobrança pode gerar danos aos cofres da cidade em torno de 13% da arrecadação municipal”.
A vereadora questiona o argumento da prefeitura de que tem baixa arrecadação, “mas quando é do interesse dela para beneficiar determinados grupos, dá isenção fiscal do IPTU, como ocorre no Projeto Revitalizar, o qual deverá retornar à Casa também após decisão da Justiça”.
Na opinião da petista, não seria possível cobrar antecipadamente o pagamento integral do tributo por uma promessa de compra de imóveis, que muitas vezes não é concretizada por conta da falência de construtoras. “Da forma que queria a prefeitura, o tributo, que corresponde a 3% do valor do bem, tinha de ser recolhido aos cofres municipais antes mesmo do imóvel ser construído e entregue ao futuro proprietário”, ressalta Marta.
IPTU – O risco do IPTU também ser considerado inconstitucional pela Justiça causa preocupação à vereadora Marta. O aumento dos fatores que integram a base de cálculo do IPTU teve a legalidade questionada por especialistas e pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
“Isso gera insegurança jurídica no mercado, mas não podemos aceitar que a prefeitura defina de forma irresponsável a cobrança do imposto. A prefeitura não pode ´criar fato gerador´, tampouco produzir norma em matéria tributária, sem levar em consideração a Constituição Federal e o Código Tributário”, declara.
Marta destacou ainda que o prefeito ACM Neto costumava se orgulhar de que “a prefeitura andava com as próprias pernas”. No entanto, observa, “na apresentação do balanço do primeiro quadrimestre a realidade mostrada pelo secretário Paulo Souto foi outra”.
Fonte: Secom/CMS
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