Marta Rodrigues critica omissão de anexos do Edital do BRT

Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor

A vereadora Marta Rodrigues (PT) denunciou na Câmara Municipal o  que classificou como “mais uma evidência da falta de transparência na gestão do prefeito ACM Neto”.

Conforme Marta, o edital de licitação para a execução do trecho 1 do BRT, que pode ser encontrado no site da Prefeitura de Salvador, não disponibiliza os  18 anexos existentes e ainda cobra a quem solicitar o acesso uma taxa de R$100, a ser paga presencialmente na Superintendência de Conservação e Obras Públicas (Sucop).

Marta aponta que a omissão dos anexos e a cobrança de uma taxa para acessá-los vai de encontro ao previsto pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações (8.666/93). Esta última, no seu artigo 3º, traz explicitamente o princípio da publicidade como norteador da licitação. Na quarta-feira (5), por meio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a vereadora cobrou a disponibilização dos anexos no site, da mesma forma como foi divulgado o Edital.

Controle popular 

“A prefeitura, mais uma vez, mostra que não tem nenhuma preocupação com a transparência e não quer participação popular. Ao não disponibilizar os anexos e cobrar uma taxa para ter acesso, deixa claro a tentativa de inviabilizar o controle popular sobre um projeto de grande impacto para a cidade. Divulgar o edital, sem 18 anexos, e apenas no meio virtual, não atende ao princípio da publicidade”, declara.

No ofício, Marta propõe ao órgão que, além de publicar os anexos no portal utilizado para a divulgação do edital, possibilite o amplo acesso da população ao projeto do BRT, com a disponibilização dos documentos nas prefeituras-bairro da capital baiana. “Gestão que prioriza a participação popular nas grandes decisões da cidade funciona dessa forma. São recorrentes os casos de falta de transparência na prefeitura de ACM Neto”, destaca.

Os anexos se referem a questões importantes para o conhecimento da população, como o termo referência, o detalhamento do objeto, com a extensão em quilômetros do trecho licitado, critério de avaliação e pagamento; minuta do contrato; dentre outros.

Fonte: Secom/CMS

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