Crédito: Lucas Oliveira/TV Servidor
O destino do antigo Aeroclube, espaço público de 240 mil metros quadrados localizado no bairro da Boca do Rio, segundo defende a vereadora Marta Rodrigues (PT), precisa ser debatido com a população antes de qualquer decisão da prefeitura. A falta de discussão sobre a área com a sociedade civil, na sua opinião, “pode resultar em decisões que fiquem a critério do Executivo Municipal para beneficiar unicamente a iniciativa privada”.
Integrante da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, marta diz que a prefeitura, “especialista em fazer marketing com festas, tenta enganar a população com a propaganda de um réveillon naquele espaço, mas em nenhum momento chamou a população para decidir sobre o que eles querem para o local”. O evento, segundo ela, pode inclusive ser “estratégia para atrair a iniciativa privada”.
A vereadora observa que o gerenciamento das medidas pós-rescisão do contrato com o Consórcio Parques Urbanos e a Prefeitura de Salvador precisa ocorrer de forma democrática e participativa, “para que não se repita no município a promessa não cumprida do prefeito de um parque de lazer popular que nunca foi construído”.
Decisão judicial
A área foi concedida ao consórcio em 2013 para a construção do empreendimento comercial, tendo como contrapartida a construção de um parque de lazer, o que não aconteceu. “O que víamos ali era um shopping caro, que sequer condizia com a realidade da população que mora em frente”, relembra.
O contrato da prefeitura com o Consórcio, acrescenta a petista, desconsiderou também o artigo 280 do PDDU, onde diz que “projetos urbanísticos devem contemplar a conservação e valorização dos atributos naturais e construídos de cada parque, estruturando os espaços e equipamentos para o lazer e a recreação das comunidades circunvizinhas, ao bservar o perfil sociodemográfico e as características culturais predominantes”.
Recentemente, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública em Salvador suspendeu o ato administrativo da prefeitura que quebrou unilateralmente o contrato do município com o Consórcio Parques Urbanos. Na decisão o juiz entendeu também que a festa de réveillon anunciada no local pelo prefeito, “caso ocorra, impedirá a produção de provas cruciais para o deslinde do pedido administrativo”.
A bancada do prefeito na Câmara, conforme Marta, “tem aprovado uma montanha de isenções fiscais, mas não chega à Casa explicações dos objetivos e qual o retorno disso em emprego, em geração de renda e em espaços de lazer para a população”.
Fonte: Secom/CMS
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