Medidas trabalhistas reforçam regras e garantem mais segurança, dizem advogados

As regras da minirreforma trabalhista anunciada nesta quinta-feira, 22, pelo governo federal reforçam alguns pontos que já vinham sendo contemplados por meio de portarias do Ministério do Trabalho ou mesmo já previstas em lei, na avaliação de advogados ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Embora eles não vejam mudança significativa nas medidas anunciadas, avaliam que pode haver maior segurança jurídica para as empresas contratarem.

“A questão mais importante é a determinação de que o acordo entre as partes vai prevalecer sobre aquilo que a lei estabelece”, comenta Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. “Existem alguns detalhes técnicos, mas a Constituição já fala que as normas coletivas, os acordos, devem ser reconhecidas”, comenta.

Para ele, porém, tende a haver menor insegurança por parte das empresas sobre riscos de eventuais processos judiciais. “O que acontece normalmente é que o Judiciário muitas vezes analisa e diz que o acordo feito é prejudicial aos empregados e, portanto, não é válido”, acrescenta. “Quando o governo vem e fala que existem questões que podem ser definidas nesse tipo de acordo, isso é positivo”, conclui.

Na mesma linha, a mudança proposta para a contratação de temporários é vista como um ajuste de pouco impacto, mas que pode aliviar algumas dúvidas e reduzir a insegurança. Hoje, uma Portaria do Ministério do Trabalho já permite contratos por até nove meses. A proposta em análise no governo estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. “É certo que a força da portaria é menor que a da lei, mas a regra dos nove meses vale”, conclui Chong. “Não me parece que seja algo que vá ter uma repercussão muito importante.”

Na visão da sócia da área Trabalhista do Machado Meyer Caroline Marchi, a proposta governamental atendeu aos apelos do empresariado, que vinha reclamando que em meio a crise econômica gostaria de adotar medidas que a Justiça do Trabalho posteriormente muitas vezes questionava. Ela observou que durante a apresentação da minirreforma, representantes do governo salientaram repetidas vezes que muitas das propostas já estavam na CLT e que o texto visava dar ‘segurança jurídica’. “A equipe teve um cuidado grande de mostrar que muita coisa já é permitida, para que as pessoas entendam que não estão sendo feitas modificações exageradas”, disse.

Na sua avaliação, a nova proposta não deve levar a uma diminuição no número de ações trabalhistas. “Esse nem era o pleito do empresariado. O que ele queria era um maior conforto, a garantia de que um eventual acordo com o sindicato não fosse posteriormente derrubado na Justiça, gerando um passivo”, afirma.

Embora considere que em grande medida a proposta apenas reforça o que já está previsto, Caroline avalia que o texto no Congresso deve gerar discussões, uma vez que o governo se preocupou em reforçar apenas os principais artigos que tratam do assunto, mas deixou de citar outros regulamentos que também abrangem os temas. “A legislação trabalhista tem muitos artigos esparsos que tratam da mesma coisa, a proposta mexe nos principais, mas talvez devesse abordar os demais”, disse, considerando, porém, que isso deve ser resolvido ao longo do debate.

Ela também antecipa a possibilidade de procuradores ou associações de magistrados questionarem a constitucionalidade em particular no que diz respeito ao pacto sobre o regime de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. “Na minha opinião, não há inconstitucionalidade”, diz a advogada, explicando que o artigo 7 de Constituição, inciso 13, cita que a duração do trabalho não deve ser superior a oito horas diárias, mas faculta a compensação de horários por meio de acordo coletivo. “Mas não me surpreenderia com questionamento de determinados grupos de que haveria inconstitucionalidade desse artigo”, disse.

Foto: Marcos Correa/PR

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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