O presidente da República, Michel Temer, converteu em lei três medidas provisórias do pacote de ações negociadas com caminhoneiros como forma de acabar com a greve da categoria em maio, que durou 11 dias. A sanção das três lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27).
A Lei 13.711/2018 estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
A Lei 13.712/2018 prevê pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhasse no período de folga durante a greve. A medida fixou dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada e R$ 900 para 12 horas. O texto sancionado veio com um veto, ao dispositivo que possibilitava atualização dos valores das indenizações por meio de decreto.
A Lei 13.713/2018 permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa.
Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line
Quem permanecer em Salvador durante o feriadão terá uma boa oportunidade para reunir amigos, ouvir…
Ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto denunciou a situação dramática…
João Roma, ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela oposição ao PT na Bahia, fez duras…
ACM Neto, ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, usou o painel do…
O primeiro semestre de 2026 marcou o ciclo mais intenso de alterações legislativas em matéria…
Protocolei na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 166/2026, que propõe a aceitação de…
This website uses cookies.