Ministério da Cultura inicia repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo



O Ministério da Cultura (MinC) iniciou os primeiros repasses de recursos da Lei Paulo Gustavo. De acordo com a pasta, quatro estados -Bahia, Pará, Paraíba e Tocantins – irão receber os repasses, que somam mais de R$ 313 milhões. As unidades da Federação tiveram os planos de ação aprovados pelo ministério.

Os estados podem usar os recursos em editais e outras atividades. Os planos de ação podem ser apresentados, por estados, municípios e o Distrito Federal, até o dia 11 de julho.

Outra unidade que já teve o plano aprovado é o Rio de Janeiro, que terá direito a receber R$ 139 milhões. Segundo a secretária de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, Danielle Barros, a ideia é apoiar espaços audiovisuais e os setores de teatro, dança, circo, música, manifestações tradicionais, artesanato, jogos eletrônicos, artes visuais, jogos eletrônicos, HQ e bandas e fanfarras.

Filipi Araújo / Divulgação

Recém-regulamentada, a Lei Paulo Gustavo destinará R$ 3,8 bilhões para fomentar a produção cultural do país em 2022. O montante será distribuído a todos os estados e municípios.

No segundo semestre, o ministério deve iniciar os repasses da Lei Aldir Blanc, com duração de pelo menos cinco anos. A dotação é de R$ 3 bilhões a cada ano. A lei poderá ser renovada ao final do prazo.

Ao participar do 12º Seminário Cultural Carioca, no Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro, o secretário de Economia Criativa e Fomento à Cultura do ministério, Henilton Menezes, disse que a pasta está em diálogo com produtores culturais de todo o país para atender a demanda do setor o mais rápido possível. O setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia do covid-19, ao perder quase metade dos projetos e investimentos no período.

Sobre as mudanças na gestão da pasta, Menezes citou que uma delas foi a integração das leis de incentivo: a Lei Rouanet, de fomento indireto, e Aldir Blanc e Paulo Gustavo, de fomento direto. “São três mecanismos de fomento da cultura, sendo um indireto, que tem o elemento adicional, que é o patrocinador, que participa do processo; e as leis de fomento direto do Estado na produção cultural, que não precisam de patrocinador”, explicou.


Agência Brasil

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