O Ministério Público estadual acionou o Estado da Bahia por conduta omissiva na proteção de mulher vítima de violência. Segundo a ação civil pública (ACP), proposta na última segunda-feira, dia 19, pelo promotor de Justiça Felipe Pazzola, um homem que atualmente está internado no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) em Salvador continua entrando em contato com a vítima de violência, mesmo havendo medida protetiva de urgência determinando a proibição de qualquer espécie de contato com a ofendida. De acordo com a ACP, a omissão na fiscalização do custodiado e no dever de proteger a mulher tem causado danos à vítima e à sociedade.
O MP requer decisão liminar, determinando ao Estado que proíba, imediatamente, que o custodiado tenha acesso a telefone celular, internet ou outro meio de comunicação que permita o contato com a vítima, enquanto estiver internado no HCT. Como reparação para a vítima e toda a sociedade, o promotor solicita à Justiça condenação ao Estado de pagamento de indenização no total de R$ 500 mil, além de aplicação de multa de R$ 100 mil, para cada descumprimento da medida protetiva de urgência.
A ação civil afirma que o custodiado, mesmo estando internado no HCT, descumpriu decisão judicial decretada pela Justiça de Campo Formoso, que havia deferido medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-namorada. Segundo o documento, o homem encaminhou, em setembro, áudio e imagem por meio do aplicativo Whatsapp, para a vítima. Oficiado, ele declarou que realizou uma ligação do aparelho celular do seu pai para falar com a vítima. O promotor destacou que o Hospital foi noticiado e tinha plena ciência do descumprimento, e, ainda assim, permitiu que a medida protetiva de urgência fosse descumprida novamente em novembro, quando o custodiado enviou mensagens para a vítima, dizendo saber seu novo endereço e afirmando que logo sairá do HCT e que quer conhecer a nova residência da ofendida.
“O Estado da Bahia tem franqueado o acesso do custodiado à Internet dentro do próprio HCT, mesmo após todas as informações já encaminhadas pela Justiça de Campo Formoso. Nesse sentido, o requerido tem sido negligente na proteção à vítima, descumprindo os diversos compromissos constitucionais, convencionais e legais de proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Tal omissão é inaceitável, ainda mais quando reiterada e deliberada”, afirmou.
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