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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última quinta-feira (9), ação civil pública (ACP) na Justiça Federal, com pedido liminar, para que sejam paralisadas quaisquer atividades da Bahia Marina, em Salvador, seja na área terrestre ou na aquática interligada ao empreendimento da capital baiana.
Com a ACP, o MPF pretende proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.
Na ação foi pedido também que seja determinada à União, a suspensão de qualquer atividade irregular até que seja promovida a regularização e, caso se mostre inviável a regularização, a imediata retirada dos materiais e equipamentos do local que é público e de uso comum. O MPF pretende ainda que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos (e não pagos) pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades, quantia a ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Entenda o caso – Desde 2014, o MPF instaurou um inquérito civil para acompanhar a situação envolvendo o empreendimento Bahia Marina, localizado no mar e adjacências, na Avenida Lafayete Coutinho, n.º 1010, bairro do Comércio, em Salvador (BA).
Após apuração, o MPF constatou que o contrato de cessão emitido em 1997 estava expirado desde janeiro de 2013, e que a licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também havia expirado em março de 2017. Desde então, o empreendimento funciona sem autorização, sem a formalização em contrato e sem as devidas contraprestações. Segundo a SPU, o valor pela cessão anual de uso já alcança quase R$ 4 milhões. Já os valores retroativos só poderão ser calculados após a assinatura de novo contrato.
De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, a SPU informa que existe um processo em instrução para formalização do contrato de cessão e de estudos para criação de método de precificação de áreas da União em águas públicas, entretanto, “não é concebível, que um empreendedor privado, com fins lucrativos, desenvolva suas atividades, há anos, em águas públicas federais e não regularize a situação, tampouco pague o que é devido. A cada dia os débitos se avolumam, em nítido e injustificável prejuízo ao patrimônio público e social”, destaca.
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