Reuters
A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.
O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.
De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do GEAF, continuam valendo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país. (Agência Brasil)
Quem permanecer em Salvador durante o feriadão terá uma boa oportunidade para reunir amigos, ouvir…
Ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto denunciou a situação dramática…
João Roma, ex-ministro e pré-candidato ao Senado pela oposição ao PT na Bahia, fez duras…
ACM Neto, ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, usou o painel do…
O primeiro semestre de 2026 marcou o ciclo mais intenso de alterações legislativas em matéria…
Protocolei na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 166/2026, que propõe a aceitação de…
This website uses cookies.