Crédito: Divulgação/STF
Em decisão publicada na manhã desta quinta-feira (29), a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, determinou que a União Federal apresente, no prazo de até 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática, e das que pretende adotar, com vistas a garantir o suprimento dos insumos do kit intubação para o Estado da Bahia.
Em sua decisão, a ministra estabeleceu ainda que o plano deverá contemplar, no mínimo: o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques; a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução; os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional; os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares; e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.
“O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver, mais uma vez sublinho!”, afirmou a Rosa Weber.
O caso – O Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o STF determinasse que a União, por meio do Ministério da Saúde, adquirisse os medicamentos que fazem parte do Kit Intubação. De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o mesmo foi suspenso em 2021 sem justa causa.
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