Política

Ministro Barroso acolhe pedido da PGR e manda arquivar pedidos de investigação contra Bolsonaro



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento das Petições (PET) 10436 e 10439, em que oito senadores pediam a instauração de inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela possível prática dos delitos de prevaricação, corrupção passiva ou peculato, envolvendo a Petrobras.

Os pedidos foram formulados a partir de notícia divulgada na imprensa de que o ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, dissera ao ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, em um aplicativo de conversas, que “seu celular funcional teria mensagens que incriminariam Bolsonaro”.

Ouvidos pela Polícia Federal, os dois negaram a prática de algum ilícito penal pelo presidente da República. Em seu depoimento, Roberto Castello Branco afirmou categoricamente que se tratava de uma “discussão de bar”, enquanto Novaes disse que não foi apontado fato criminoso e que tudo se resumia ao que já estava na imprensa a respeito dos anseios de Bolsonaro quanto à redução dos preços dos combustíveis. Em manifestação pelo arquivamento, a PGR apontou a ausência de justa causa para a instauração de investigação criminal.

Nelson Jr. / SCO / STF

Na decisão, Barroso observou que há diversos precedentes no STF no sentido de que, quando a PGR, titular da ação penal, conclui que não há elementos que justifiquem a instauração de inquérito, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo.

A PET 10439 foi apresentada senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES). Já a PET 10436 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).


Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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